Lei Ordinária Nº 930/2010 |
30/12/2010 |
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 667/03 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.” |
Lei Ordinária Nº 929/2010 |
30/12/2010 |
“Altera os Valores Venais dos Imóveis Urbanos e Rural” |
Lei Ordinária Nº 928/2010 |
03/12/2010 |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento do Exercício de 2.011, os Institutos Constitucionais da Transposição, Remanejamento e Transferência total ou parcialmente de Recursos Orçamentários. |
Lei Ordinária Nº 927/2010 |
03/12/2010 |
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. |
Lei Ordinária Nº 926/2010 |
03/12/2010 |
Introduz Alterações no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
Lei Ordinária Nº 925/2010 |
05/11/2010 |
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Projeto de Arborização Urbana nos novos parcelamentos do solo do Município de Paraíso, Estado de São Paulo e dá outras providências”. |
Lei Ordinária Nº 924/2010 |
05/11/2010 |
“Institui a Política Municipal de proteção aos mananciais de água destinados ao abastecimento público e dá outras providências”. |
Lei Ordinária Nº 923/2010 |
05/11/2010 |
“Institui a Campanha de Conscientização e Esclarecimento acerca da limpeza e manutenção dos córregos que margeiam e delimitam o município de Paraíso, Estado de São Paulo e dá outras providências”. |
Lei Ordinária Nº 922/2010 |
05/11/2010 |
“Autoriza o município a constar nos impressos e nos envelopes utilizados para correspondência oficial, como forma de divulgação da campanha de doação de sangue a seguinte frase “COLABORE COM O BANCO DE SANGUE DO HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS E CATANDUVA |
Lei Ordinária Nº 921/2010 |
05/11/2010 |
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar ao munícipe a Qualidade da Água distribuída à população de Paraíso, Estado de São Paulo e sobre a execução de limpeza e desinfecção periódica dos reservatórios de água elevados da rede de abastecimento público e |