DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ALINHAMENTO E RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E DESORDENADOS, EXISTENTES EM POSTES DE TODA E QUALQUER EMPRESA CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS E PRESTADORA DE SERVIÇOS, POR MEIO DE REDE DE CABOS OU FIAÇÃO AÉREA NO ÂMBITO DO