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Lei Ordinária Nº 993/2012
Data:
19/06/2012
Assunto:
“Dá nova redação ao artigo 4º e parágrafo único da Lei 432/94 de 24/06/1994, que dispõe sobre isenção de contribuição de Tributos a aposentados e pensionistas”
Situação:
Em Vigor
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